Medalhas de serviços distintos e de comportamento exemplar
As medalhas de serviços distintos e de comportamento exemplar destinam-se a galardoar pessoas ou instituições que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública, à assistência social ou à acção hospitalar. Foram instituídas através do Decreto-lei 46277, de 16 de Abril de 1965, e reguladas pela Portaria 22773, de 10 de Julho de 1967.
A medalha de serviços distintos destina-se a galardoar as pessoas que hajam praticado actos de abnegação, caridade, altruísmo ou beneficência ou tenham prestado serviços relevantes à saúde pública ou à assistência social. Pode ainda ser concedida aos organismos, instituições ou empresas que se distingam pela sua actividade nos sectores da saúde ou da assistência ou para eles hajam contribuído de modo relevante.
A medalha de comportamento exemplar destina-se a distinguir o pessoal dos estabelecimentos ou instituições de saúde e assistência que mereça ser galardoado pela consciência dos deveres profissionais de que tenha dado provas e pelo aprumo demonstrado no exercício das suas funções.
As medalhas de serviços distintos e de comportamento exemplar compreendem os seguintes graus: ouro, prata e cobre.