Artigo 16º
Competência da Assembleia Geral
Compete à Assembleia Geral:
• Eleger, por escrutínio secreto, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal e de Disciplina;
• Providenciar pela rigorosa observância dos estatutos, regulamentos internos e determinações da Assembleia Geral;
• Aprovar as actas das sessões da Assembleia Geral;
• Apreciar e votar os orçamentos e contas da gerência;
• Fixar o montante das quotas e jóias dos sócios;
• Nomear os sócios de honra e de mérito;
• Aprovar, com ou sem alterações, o relatório e as contas apresentadas pela Direcção;
• Aprovar as alterações aos estatutos e deliberar sobre a extinção da Associação;
• Conhecer e julgar os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
• Destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal e de Disciplina;
• Apreciar a todo o tempo os actos da Direcção, por sua iniciativa ou a requerimento fundamentado de, pelo menos, um terço dos sócios em efectividade;
• Pronunciar-se sobre a aquisição ou alienação de bens imobiliários, sobre a realização de empréstimos e deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação no caso de dissolução, extinção ou transformação;
• Deliberar sobre a constituição de fundos sociais;
• Pronunciar-se quanto à aplicação da pena de demissão nos termos do número quatro do Artigo décimo terceiro;
• Pronunciar-se sobre todas as questões que o Presidente ou a Direcção entendam submeter à sua consideração.