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Num Estado de Direito o cumprimento da lei não é uma opção In noticia

“Num Estado de Direito o cumprimento da lei não é uma opção”

A conduta de um Administrador Hospitalar obedece a princípios de comportamento ético que pautam o seu comportamento individual enquanto gestor em saúde. Como princípios fundamentais da profissão estão a manutenção ou a melhoria da qualidade de vida, dignidade e bem-estar de cada indivíduo que necessite de cuidados de saúde, e o desenvolvimento de um sistema de saúde equitativo, acessível, eficaz e eficiente. Os administradores hospitalares têm ainda a obrigação de desempenhar as funções de forma a merecer  a confiança e o respeito dos profissionais de saúde e do público em geral. Portanto, os administradores hospitalares devem pautar a sua vida profissional por exigentes padrões de valores e ética.

Por mais legítimas que sejam as reivindicações dos profissionais de saúde, o primeiro valor a seguir por um Administrador Hospitalar é garantir a segurança de cada indivíduo que necessite de cuidados de saúde. Muitas vezes, este valor é garantido pelos Administradores Hospitalares com pesados riscos e custos individuais. O protesto desencadeado para encerrar os blocos de partos dos hospitais do SNS poderia ter colocado em causa a segurança dos cuidados de saúde. De uma forma genérica, todos os Administradores Hospitalares procuraram encontrar soluções internas e externas para quem nunca fosse colocada em causa a segurança das grávidas e dos nascituros. Compreendendo o que realmente estava em causa, o papel dos profissionais de saúde, principalmente médicos e enfermeiros, foi essencial para limitar e conter o impacto deste protesto.

Diariamente, a negociação, a persuasão, a influência e o compromisso com o dever foram utilizados pelos Administradores Hospitalares para conter este protesto, dando conta do risco para as populações e as responsabilidades pessoais incorridas pelos profissionais aderentes ao protesto. Depois da homologação por parte do Senhor Ministro da Saúde do Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, as responsabilidades dos profissionais aderentes ao protesto foram aclaradas e do domínio público.

O Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora da Oliveira e, particularmente o seu Presidente do Conselho de Administração, tiveram um comportamento exemplar em todo este infeliz momento da historia do Serviço Nacional de Saúde. Tendo sido dados todos os passos necessários, o Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora da Oliveira cumpriu a lei e o dever. Lei e Dever que foram beliscados por um comportamento irregular, ilegítimo e contrário aos valores do Serviço Nacional de Saúde. Ora, “Num Estado de Direito o cumprimento da lei não é uma opção”.