Decorrente da abertura do processo eleitoral para os Órgãos Sociais da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH), ao abrigo do artigo 16.º dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral, informam-se todos os associados que foram submetidas e aprovadas as seguintes Listas candidatas:
- Lista A: “Valorizar a Profissão, Liderar a mudança”
- Lista B: “Pelo reconhecimento, dignificação e valorização da profissão de administrador hospitalar”
A Eleição dos Órgãos Sociais da APAH decorrerá no dia 31 de maio de 2022, das 14h00 às 18h00, nos seguintes locais:
- Sede da APAH: Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil 53 Edifício 11, 1749-002 Lisboa
- Hospital de São João: Serviço de Aprovisionamento, sala de reuniões, no Porto
- Hospitais da Universidade de Coimbra: Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, em Coimbra
.Recorda-se que conforme estabelecido no artigo 10.º dos Estatutos, cada sócio efetivo da APAH, pode eleger e ser eleito para os órgãos sociais. De igual modo e conforme previsto no artigo 15.º do Regulamento Eleitoral os sócios efetivos podem votar por intermédio de outro sócio mediante a apresentação de carta a mandata-lo para o efeito, i.e., Voto por delegação, devendo para o efeito ser utilizada a seguinte minuta.
Pode ser ainda utilizado o Voto por correspondência, conforme artigo 16.º do Regulamento Eleitoral, através de carta enviada para a Sede da APAH, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas seguintes condições:
- Envio de carta tipo conforme minuta;
- Envio de copia do Cartão de associado e/ou Cartão do Cidadão;
- O boletim de voto deverá ser remetido em envelope fechado, no interior do envelope de carta anteriormente referida.
Para o efeito, serão considerados válidos todos os votos recebidos por via postal na Sede da APAH até vinte e quatro horas antes do início da Assembleia Eleitoral.
A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal e de Disciplina é feita por escrutínio secreto sendo o caderno eleitoral constituído por todos os sócios efetivos no pleno exercício dos seus direitos conforme Regulamento Eleitoral em vigor. sendo proclamada vencedora a lista que obtiver maior número de votos válidos.