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APAH saúda a regulamentação dos CRI

Pelo menos desde 1988, com a publicação do Decreto-Lei n.º 19/1988, se discutem centros de responsabilidade. Apenas passados 11 anos, em 1999, com a publicação do Decreto-Lei n.º 374/1999, é que se estabelece a criação dos Centros de Responsabilidade Integrada (CRI) nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Este diploma veio a ser revogado em 2003 pela aprovação de um novo regime jurídico da gestão hospitalar – Decreto-Lei n.º 188/2003. Dois anos depois, o Decreto-Lei n.º 233/2005 volta a definir que os hospitais se devem desenvolver por centros de responsabilidade, permitindo a realização da atividade, internamente contratualizada, com autonomia e responsabilidade. Contudo, esta matéria nunca veio a evoluir. Já este ano, o Decreto-lei n.º 18/2017 vem aprovar o novo regime jurídico da gestão hospitalar e prever a constituição dos CRI.

Nesta história de avanços e recuos, a Portaria nº. 330/2017 de 31 de outubro vem, pela primeira vez, definir o modelo de regulamento interno dos CRI enquanto estrutura orgânica de gestão intermédia,  com autonomia funcional,  que estabelece um compromisso de desempenho assistencial e económico-financeiro, negociado para um período de três anos, com os conselhos de administração.

A Direção da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares saúda a publicação deste diploma pela sua relevância para a organização interna dos hospitais, potencialidade para a motivação dos profissionais de saúde e melhoria do acesso e qualidade dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos portugueses.

Neste momento de regozijo, não podemos deixar de alertar que este modelo apenas vingará num quadro de rigor e reforço financeiro, maior autonomia dos hospitais, responsabilização e profissionalização da gestão.

Hoje e desde sempre, a APAH e os administradores hospitalares encontram-se empenhados e comprometidos com a implementação dos melhores modelos de gestão e organização no SNS.

Consultar a Portaria n.º 330/2017 de 31 de outubro