A Portaria n.º 330/2017 veio definir o modelo de Regulamento interno dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) a aplicar nas Entidades Públicas Empresariais do Serviço Nacional de Saúde.
A Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH), em parceria com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), pretende melhorar o conhecimento sobre este modelo organizacional.
Assim, promovemos inicialmente três sessões de esclarecimento que visam sensibilizar os profissionais de saúde para o desenvolvimento destas estruturas orgânicas:
Os Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) têm como objetivo:
Os CRI são definidos como estruturas orgânicas de gestão intermédia.
Dependem dos conselhos de administração, das entidades onde se inserem, com os quais estabelecem um processo de contratualização interna, através do qual negoceiam:
Os CRI são constituídos por equipas multidisciplinares que voluntariamente se proponham aderir a um modelo de organização orientado por:
que reconhece e premeia o desempenho coletivo e individual.
Os CRI são dotados dos recursos materiais necessários ao exercício da sua atividade, respondendo pelo respetivo controlo da utilização e prestando contas no que respeita aos resultados assistenciais alcançados e aos custos e aos proveitos associados, sendo estes últimos valorizados em função de tabelas de preço aprovadas para os vários serviços contratados.
Os CRI assentam na responsabilização individual e das equipas pela operacionalização da reorganização interna das instituições prestadoras de cuidados de saúde, motivando os profissionais para o trabalho no SNS, assegurando:
Para este objetivo, os CRI deverão possuir instrumentos de gestão, designadamente ao nível da contabilidade, que valorizem todas as transações com outros serviços, internos ou externos à instituição do SNS onde se inserem.