No âmbito do Despacho n.º 11813/2020, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, importa esclarecer o seguinte:
1. A carreira de administração hospitalar é uma carreira especial da administração pública que se rege pelo Decreto-Lei 101/80, 1980-05-08 – DRE e que não deve ser confundida com o exercício de funções em Conselhos de Administração através de nomeação;
2. A carreira de administração hospitalar desenvolve-se em graus (quatro). A base da carreira é o 4º grau e a progressão é feita por concurso após 3 anos no grau anterior, avaliação positiva pela comissão de avaliação e 3 anos na classe anterior. No caso do 1º grau, é ainda exigida apresentação e discussão de trabalho em sede de análise da comissão de avaliação;
3. A avaliação, específica, é efetuada pela comissão de avaliação composta por 3 Administradores de 1º grau nomeados para o efeito, sendo baseada em critérios objetivos atendendo ao trabalho desenvolvido nos estabelecimentos de colocação mediante evidência em dados concretos (estatística, propostas efetuadas, trabalhos produzidos, etc.);
4. A última comissão de avaliação foi nomeada em 2019. De acordo com a Lei, deve ser nomeada anualmente. Não existia qualquer avaliação desde 2003 i.e. não existiam avaliações há mais de 16 anos;
5. O Despacho n.º 11813/2020,do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, limita-se a dar conta dos resultados da comissão de avaliação de 2019;
6. O Despacho do Senhor SEAS não tem qualquer impacto remuneratório nos administradores hospitalares alvos de avaliação;
Aos graus atribuídos correspondem classes (três), quando, por concurso, os administradores fiquem colocados nos quadros dos hospitais. Ou seja, apenas por concurso e colocação em vagas existentes poderá existir impacto remuneratório. A diferenciação das classes passa, assim, pela diferenciação dos hospitais em cujo quadro os profissionais se encontram colocados. Desde 2004 que não existe qualquer concurso para colocação em hospitais do SNS. Desde 1980 que os Administradores Hospitalares são sujeitos a avaliação para mudança de grau. Desde essa data, o incremento remuneratório está dependente da abertura de vagas e existência de concurso.
A Direção da APAH