Decorrente da abertura do processo eleitoral para os Órgãos Sociais da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH) ao abrigo do artigo 16.º dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral informam-se todos os associados que o acto eleitoral decorrerá no dia 7 de junho, das 14h00 às 18h00, nos seguintes locais:
Recorda-se que conforme estabelecido na alinha c) do artigo 10.º dos Estatutos, cada sócio efetivo da APAH, pode eleger e ser eleito para os órgãos sociais. De igual modo e conforme previsto no artigo 15.º do Regulamento Eleitoral os sócios efetivos podem votar por intermédio de outro sócio mediante a apresentação de carta a mandatária para o efeito, i.e., Voto por delegação,
Pode ser ainda utilizado o Voto por correspondência conforme artigo 16.º do Regulamento Eleitoral através de carta enviada para a Sede da APAH, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas seguintes condições:
Para o efeito, serão considerados válidos todos os votos recebidos por via postal na Sede da APAH até vinte e quatro horas antes do início da Assembleia Eleitoral.
No presente ato eleitoral é candidata aos Órgãos Sociais da APAH a Lista “Liderar a Gestão de Serviços de Saúde”.
A eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal e de Disciplina é feita por escrutínio secreto sendo o caderno eleitoral constituído por todos os sócios efetivos no pleno exercício dos seus direitos conforme Regulamento Eleitoral em vigor. sendo proclamada vencedora a lista que obtiver maior número de votos válidos.