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9.º Fórum do Medicamento

IX Fórum do Medicamento

EVENT DETAILS :

  • Start Date:17-11-2017
  • End Date:
  • Start Time:09:00
  • End Time:
  • Location:Central Tejo – Fundação EDP, Lisboa
Programa Preliminar Inscrições Gratuitas Live streaming

IX Fórum do Medicamento

Esta nona edição é subordinada à temática: A Partilha de Risco na Promoção de Ganhos em Saúde e tem como oradores principais Claudio Jommi, Pedro Pita Barros e Mark Van Houdenhoven. O Presidente do IX Fórum do Medicamento é Francisco Ramos.

Francisco Ramos preside aos trabalhos do Presidente do IX Fórum do Medicamento. Com o currículo profissional excepcional, Francisco Ramos exerce funções como Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa.

Claudio Jommi abordou o estado da arte na gestão da inovação na área do medicamento, tendo como base a experiência italiana de partilha de risco na área do medicamento. Itália é reconhecida como o País com mais experiência nesta temática. Claudio Jommi é Professor Associado de Gestão do Departamento de Ciências Farmacêuticas da Universidade de Novara (Itália).

 Innovation and managed entry agreements: general issues and the Italian case-study por Claudio Jommi

Pedro Pita Barros apresentou a Opinião “Innovative payment models for high-cost innovative medicines”. Esta Opinião é da responsabiliade do Expert Panel on Effective Ways of Investing in Health da Comissão Europeia. Pedro Pita Barros é relator deste relatório que se encontra atualmente em discussão pública. Pedro Pita Barros é Professor Catedrático da Nova School of Business & Economics.

Opinion on Innovative payment models for high-cost innovative medicines por Pedro Pita Barros

Mark Van Houdenhoven vem apresentou o projeto europeu Healthcare Purchase Benchmark. Este projeto tem como objetivo aumentar a transparência na compra de medicamentos e tecnologias de saúde de forma a equilibrar a relação entre fornecedores e compradores. A APAH tem estado a colaborar neste projeto, sendo este o seu lançamento nacional. Mark Van Houdenhoven é Professor de Gestão Económica em Saúde na Nijmegen School of Management da Universidade de Radboud (Holanda) e CEO do Hospital Sint Maartenskliniek.

Healthcare Purchase Benchmark por Mark Van Houdenhoven

Gravação do IX Fórum do Medicamento

Pela primeira vez o Fórum do Medicamento foi emitido em Live streaming. Caso não tenha tido oportunidade para estar presente ou queira rever o Fórum pode ver aqui.

Primeira Parte do IX Fórum

Segunda Parte do IX Fórum

Aproveitamos igualmente para partilhar a reportagem fotográfica da iniciativa.

 

A PARTILHA DE RISCOS NA PROMOÇÃO DE GANHOS EM SAÚDE

O aumento da disponibilidade de medicamentos de elevado preço e as expetativas da população irão marcar profundamente a sociedade e o sistema de saúde no decurso das próximas décadas.

Face às restrições orçamentais, os sistemas de saúde, dos países mais desenvolvidos, têm experimentado uma grande variedade de instrumentos de natureza administrativa com o objetivo de reduzir a incerteza causada pela introdução de novos medicamentos e o seu impacto na sustentabilidade económica e financeira.

Atualmente, a criação e implementação de instrumentos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) é apontada como um instrumento estratégico para adequar o preço de novas tecnologias ao seu real valor terapêutico e garantir a sustentabilidade dos sistemas de saúde.

A ATS é efetuada em Portugal, para os medicamentos, desde 1999, no âmbito dos processos de comparticipação ou de avaliação prévia à sua aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), antes da decisão de financiamento e como instrumento de apoio à decisão. Em 2015, o Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho criou o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS),  determinando que a ATS passe a abranger outras tecnologias de saúde para além do medicamento, como é o caso dos dispositivos médicos.

Recorrendo às melhores práticas internacionais, o SiNATS surge assim com o objetivo de dotar o SNS de um instrumento único para a aprovação e utilização de tecnologias de saúde, permitindo que sejam objeto de avaliação e reavaliação num contexto integrado e com recurso preferencial à fixação de objetivos através de contratos com os titulares das autorizações de comercialização.

Neste contexto, os acordos entre Estado e Indústria Farmacêutica (IF) com o objetivo de partilhar o risco financeiro têm vindo a ser desenvolvidos e pretendem aperfeiçoar o acesso a novas tecnologias, utilizando informações adicionais variadas, como o impacto orçamental, os benefícios clínicos, o desempenho em condições reais de utilização, a relação de custo efetividade e/ou a ampliação e o aperfeiçoamento do acesso e resultados em saúde.

A celebração dos designados contratos de partilha de risco, tem como base os resultados reais obtidos e tem subjacente uma filosofia de pagar apenas pelos tratamentos aos doentes que respondem efetivamente às terapêuticas. Assim, o preço passa a estar vinculado à recolha de evidências de efetividade em mundo real. Sendo uma muito interessante do ponto de vista estratégico, é também muito desafiador nas perspetivas clínica e técnica.

Atualmente, os dados disponíveis são muitas vezes insuficientes para estimar com exatidão a eficácia clínica e o custo-benefício de um medicamento ou o seu impacto  orçamental. A incerteza, devido à falta de informações, pode atrasar as decisões de comparticipação e o acesso ao doente. Estes atrasos e  a ameaça de não inclusão em listas positivas, podem reduzir o interesse da IF em investir em áreas com baixo potencial de mercado, como por exemplo nos medicamentos órfãos.

Os acordos de partilha de risco assumem diferentes formas e geralmente podem não fixar o valor a pagar no momento da celebração do contrato de fornecimento. Neste caso, as partes, Pagador e IF, assumem contratualmente que concordam que a definição do valor da tecnologia em saúde se dará no futuro, de acordo com os resultados apresentados a partir da sua utilização em reais condições de utilização. Esta artifício impõe uma condição de indefinição, parcial ou absoluta, do pagamento devido pelo Pagador à IF até que os eventos relacionados à adoção da tecnologia possam ser avaliados e verificados. A sujeição do valor a pagar a um evento futuro, de acordo com a avaliação do comportamento da tecnologia, é o elemento que define e distingue esse acordo do simples contrato de fornecimento, comprometendo as partes com o desempenho do medicamento.

Em Portugal, a tendência para estabelecer APR tem vindo a ser operacionalizada quer a nível central quer a nível hospitalar com objetivos mais ou menos amplos, combinando esquemas financeiros e acordos com base no desempenho da tecnologia. No futuro, a consolidação da operacionalização efetiva do Sistema de Informação para Avaliação de Tecnologia de Saúde permitirá um aumento da utilização deste modelo contratual.

Envolvendo todos os intervenientes, este será um momento privilegiado para promover o debate sobre este tema. Para tal, convidamos todos os interessados a participar e a contribuir com o seu conhecimento e experiência por forma a sermos capazes de propor soluções para a melhoria do bem comum.

 

O IX FÓRUM DO MEDICAMENTO contou com o apoio da Astra Zeneca.

Informação sobre edições anteriores aqui

 

 


Alexandre Lourenço

Presidente | APAH (2016-2022)

Claudio Jommi

Professor Associado de Gestão...

Mark Van Houdenhoven

Professor de Gestão Económic...

Pedro Pita Barros

Professor de Economia | Univer...